Giacobo: Câmara pelo Brasil – Compromisso e Responsabilidade

Giacobo: Câmara pelo Brasil – Compromisso e Responsabilidade
Desde o afastamento do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em maio deste ano, o Deputado Giacobo vem comandando as sessões plenárias. Em 15 dias, conseguiu destrancar a pauta, colocar em votação várias medidas provisórias e presidiu a aprovação da DRU – Desvinculação das Receitas da União. Recebeu apoio dos parlamentares e chegou a ter a atuação elogiada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer.
O 2° vice-presidente da Câmara dos Deputados é considerado sucessor natural para assumir a Presidência. Giacobo lançou candidatura para ocupar o cargo até fevereiro de 2017 com apoio do seu partido, PR. “Temos de manter a estabilidade do país, agir com compromisso e responsabilidade. Resgatar a imagem da Câmara dos Deputados, assegurando os interesses da Nação”, ressalta Giacobo. O Slogan de campanha é “Câmara pelo Brasil”: compromisso e responsabilidade.
Nesse sentido Giacobo se sente à vontade para o trabalho de dar estabilidade ao país e resgatar a imagem da Câmara dos Deputados. Este será o principal trabalho, já que o período de gestão será curto e, no entanto, o andamento das votações e aprovação de matérias importantes para o país são prioridades para Giacobo.
Perfil
O Deputado Federal Giacobo (PR-PR) é 2° vice-presidente da Câmara dos Deputados, está no 4° mandato consecutivo desde 2003. É também presidente do PR no Paraná.
Em sua atuação na Câmara dos Deputados já foi presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária (2013-2014).Também se destacou por ser um dos autores e relator da chamada Lei dos Sacoleiros (Lei n° 11.898/09), que prevê um Regime de Tributação Unificada. Beneficiou cerca de 2 milhões de pessoas que importam produtos do Paraguai, que saíram da informalidade e puderam se tornar microempresários.
Giacobo é autor do Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que criminaliza o estelionato eleitoral. O Projeto de Lei n° 3546/ 2015 acrescenta dispositivo no art. 171 do Código Penal Brasileiro, imputando pena para candidatos eleitos em cargos executivos que não cumprirem promessas feitas durante a campanha eleitoral. Presidente da República, Governadores ou Prefeitos, que descumprirem os compromissos de campanha registrados na Justiça Eleitoral, requisito para obtenção do registro de candidatura, poderão ser afastados do cargo e até presos. O crime conhecido como estelionato eleitoral prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa de R$20 mil a R$100 mil reais.
Mais informações: www.fernandogiacobo.com.br